A Justiça Federal em Tabatinga (AM) determinou o embargo imediato da construção de um porto particular em uma área reivindicada como Terra Indígena São Gabriel/São Salvador, no município de Santo Antônio do Içá, no interior do Amazonas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra o ex-prefeito Abraão Magalhães Lasmar, responsável pela obra.
Segundo o MPF, o empreendimento avançava sem cumprir exigências legais de proteção ao meio ambiente e aos povos indígenas. A área está em processo de demarcação e é tradicionalmente ocupada por indígenas das etnias Kokama, Tikuna e Kaixana.
A Justiça determinou que o ex-prefeito realize, no prazo de dois meses, consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também deverá obter o devido licenciamento ambiental, com anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e demais órgãos competentes, além de apresentar relatórios técnicos que comprovem a legalidade da construção.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida para projetos de proteção e reparação ambiental na comunidade indígena local.
Denúncias e expulsões
A ação teve início após denúncia feita pela Organização Indígena Kokama do Amazonas (Oikam), relatando que Lasmar teria iniciado a construção de um porto na comunidade de São Gabriel/São Salvador, expulsando 11 famílias indígenas sob a alegação de ser proprietário da terra. A Funai confirmou que a obra está localizada dentro dos limites da área reivindicada, com base em coordenadas geográficas.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) também se manifestou, indicando que o porto foi construído em área que pode ser classificada como terreno marginal da União, o que reforça a ilegalidade da intervenção.
Falta de licenças e ausência de consulta
Investigações conduzidas pelo MPF apontam que a construção não possui licenças ambientais. Tanto a Secretaria de Meio Ambiente do município quanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) negam ter emitido autorização para a obra. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também confirmou a ausência de licenciamento.
Além disso, não houve consulta às comunidades indígenas afetadas, o que configura violação à Convenção nº 169 da OIT — que garante o direito à consulta prévia independentemente do estágio do processo de demarcação da terra.
Título de propriedade questionado
Lasmar apresentou um título de propriedade para justificar a obra, alegando que o local não seria terra indígena e estaria distante da Terra Indígena Betânia. No entanto, o MPF esclarece que o foco da ação é a área de São Gabriel/São Salvador, atualmente em estudo demarcatório, e não a TI Betânia. A Prefeitura e a Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá também informaram que a doação do terreno, citada no título, foi um “erro formal”.
Para o MPF, está evidente que a área é tradicionalmente ocupada por indígenas e, por isso, deve ser protegida pelo Estado. “Trata-se de uma zona que merece especial atenção do poder público, com prioridade na proteção ambiental e dos direitos dos povos originários”, afirma um trecho da ação.
Processo: 1000675-04.2025.4.01.3201
*Com informações do MPF
Leia mais:
Associação Médica Brasileira critica decisão da Anvisa sobre prescrição de antibióticos

Envie seu comentário