O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, julgou improcedente a ação popular movida contra a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por suposta falta de transparência em seu portal institucional. A decisão foi proferida na última terça-feira (18).
Segundo o magistrado, não foi constatada qualquer ilegalidade ou descumprimento da Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, por parte da Aleam. “Não foi caracterizada qualquer irregularidade, ilegalidade ou mesmo desconformidade do Portal da Transparência da ALE/AM em relação ao texto da lei vigente à época do ajuizamento da ação”, afirmou o juiz.
A ação havia sido protocolada pelo advogado Eduardo Deneriaz Bessa. Ele alegava que o site da Aleam dificultava o acesso a informações detalhadas, especialmente no que diz respeito à consulta de dados sobre servidores e gastos públicos da Casa. De acordo com a petição, o sistema não permitiria a obtenção de informações de forma ágil e ampla, contrariando os princípios de transparência administrativa.
Na prática, o Portal da Transparência da Aleam permite a consulta de remunerações por meio de uma busca nominal, exigindo o nome completo do servidor para acesso aos dados. Esse formato, segundo a parte autora, inviabilizaria, por exemplo, a identificação do número total de funcionários da Assembleia, o que comprometeria a análise global dos gastos com pessoal.
A decisão judicial, no entanto, entendeu que a ferramenta disponibilizada atende aos requisitos mínimos estabelecidos na legislação. Com isso, a ação popular foi arquivada.
A Assembleia Legislativa do Amazonas não se manifestou oficialmente até o fechamento desta edição.

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