O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 003/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Careiro. A medida atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda, que questionou exigências previstas no edital do certame.
De acordo com o processo (nº 13359/2025), a denúncia foi admitida pela Presidência da Corte, que encaminhou os autos ao Grupo Técnico de Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU). O relator do caso é o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, responsável por conceder a medida cautelar que suspendeu o procedimento licitatório.
A decisão notificou a prefeita de Careiro, Mara Alves de Lima, e estabeleceu prazo de cinco dias para manifestação da administração municipal sobre as alegações apresentadas pela empresa denunciante. Também foi dada ciência à própria Norte Ambiental acerca da suspensão.
A Prefeitura de Careiro chegou a ingressar com pedido de revogação da medida cautelar, mas o TCE-AM manteve a decisão inicial. Segundo o despacho, os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar o entendimento do relator.
Com a suspensão, o pregão eletrônico fica paralisado até nova análise da Corte de Contas, que dará continuidade à instrução processual após o prazo de resposta da Prefeitura.

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