Em uma decisão que gerou debate, o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, nesta quarta-feira (27), a Licença Prévia (LP) nº 672/2022, emitida pelo Ibama, que autoriza a pavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319. A rodovia é vital para a ligação entre Manaus e Porto Velho. A Corte rejeitou a proposta de anulação da licença, alegando a importância estratégica da obra para a região amazônica.
A votação foi marcada por falas enfáticas de membros do tribunal. O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, expressou surpresa com a possibilidade de anulação de uma licença já concedida. “Admito que fiquei até um pouco perplexo com a possibilidade de uma proposta [técnica] que este tribunal decretasse a nulidade de uma licença ambiental. Eu nunca vi isso na minha vida”, declarou Dantas. Ele elogiou a “serenidade” do relator, ministro Walton Alencar, por colocar “as coisas em seus devidos lugares”.
O relator, por sua vez, defendeu a continuidade da obra, argumentando que a interrupção do projeto poderia “isolar ainda mais a região” e causar “prejuízos diretos às populações locais”. Segundo Alencar, a BR-319 é um modal de transporte que já existe e deve ser aprimorado, não suprimido. Ele ressaltou que a falta de pavimentação já dificulta o acesso do Estado e favorece atividades ilegais.
Divergências e alertas ambientais
Apesar da decisão, o relatório técnico que serviu de base para o julgamento apontou contradições na concessão da licença. O documento destacou que pareceres internos do próprio Ibama alertaram que a pavimentação da rodovia só seria viável em um cenário de “forte governança”, algo que os técnicos consideram inexistente na região.
O relatório técnico citou que, desde 2009, o Ibama defende que a reconstrução da BR-319 requer “adequada articulação interinstitucional e efetiva presença do aparato estatal”, uma vez que a abertura de estradas na Amazônia historicamente leva à ocupação irregular de terras, aumento do desmatamento e conflitos sociais.
Estudos apresentados no processo estimam que a pavimentação pode resultar em 170 mil km² de desmatamento acumulado, uma área equivalente à soma dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Norte. Tal desmatamento, segundo os pesquisadores, inviabilizaria o alcance das metas de emissões de gases do efeito estufa do Brasil, assumidas no Acordo de Paris.
Além disso, a perda de vegetação nativa poderia reduzir as chuvas, acarretando prejuízos anuais de mais de US$ 350 milhões apenas em perdas de receitas de geração de energia hidrelrica, cultivo de soja e pecuária. O parecer técnico do TCU concluiu que há uma “evidente contradição” entre as manifestações técnicas do Ibama e a concessão da licença, já que o próprio órgão reconheceu a fragilidade da governança ambiental na região.

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