O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de uma determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que obrigava o governo estadual a nomear mais de 3 mil candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2011. A convocação havia sido autorizada com base em uma lei estadual de 2012 que ampliou o efetivo da corporação, mesmo após o fim do prazo de validade do certame, encerrado em 2015.
A decisão do STF atendeu a um pedido do governo do Amazonas, que alegou risco à ordem administrativa e financeira do Estado, com impacto anual estimado em R$ 210 milhões. Barroso destacou que não há direito à nomeação após o vencimento do concurso, salvo comprovação de preterição dentro da validade — o que não foi identificado. Além disso, muitos dos candidatos não atenderiam mais aos critérios de idade previstos no edital original.
Com a suspensão, o processo de convocação está paralisado até que o mérito da ação seja julgado de forma definitiva pelo STF. A Defensoria Pública do Estado, autora do pedido de nomeação, terá 72 horas para apresentar suas contrarrazões. A decisão representa um revés para os milhares de candidatos que aguardavam há mais de uma década a chance de ingresso na corporação.

Envie seu comentário