Connect with us

Hi, what are you looking for?

Manaus,

Dia a Dia

STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas, mesmo sem ordem judicial

Com a nova tese fixada pelo STF, passa a ser possível responsabilizar redes sociais, aplicativos de mensagens e outros provedores de internet
Solen Feyissa na Unsplash

Em uma decisão tomada nesta quarta-feira (26/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para modificar a interpretação do Marco Civil da Internet e permitir que redes sociais sejam responsabilizadas civilmente por conteúdos considerados ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem a exigência de uma ordem judicial prévia.

A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e representa uma mudança significativa na forma como plataformas digitais devem agir diante de publicações ilícitas. O tribunal declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que desde 2014 condicionava a responsabilização das empresas à existência de uma ordem judicial específica para a remoção de conteúdo.

Novas regras para as plataformas

Com a nova tese fixada pelo STF, passa a ser possível responsabilizar redes sociais, aplicativos de mensagens e outros provedores de internet se, após notificação extrajudicial, não removerem conteúdos considerados ilegais. A mudança busca combater a propagação de discursos de ódio, desinformação, pornografia infantil, apologia ao suicídio, ataques à democracia e outros conteúdos considerados gravemente lesivos à sociedade.

Além disso, o Supremo estabeleceu que:

  • Crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria) ainda exigem ordem judicial para responsabilização, mas a remoção pode ser feita após notificação extrajudicial;

  • Se o conteúdo for republicado de forma idêntica após uma decisão judicial anterior que já o considerou ilegal, a plataforma será obrigada a removê-lo imediatamente após ser notificada;

  • Conteúdos impulsionados, patrocinados ou divulgados por bots automatizados serão presumidos ilegais, caso violem direitos, e caberá à plataforma provar que agiu para evitar a disseminação;

  • Haverá dever proativo de cuidado em casos de conteúdos extremamente graves, mesmo sem qualquer tipo de notificação;

  • As plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas sistemáticas em evitar e remover conteúdos ilegais.

Efeito vinculante

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, passa a valer como orientação obrigatória para todas as instâncias do Judiciário brasileiro, até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. A Corte destacou, inclusive, que o Marco Civil da Internet precisa ser atualizado diante das mudanças tecnológicas e da proliferação de desinformação e discursos de ódio.

Reações

Empresas do setor de tecnologia demonstraram preocupação com os impactos da decisão. Entidades que representam plataformas digitais alertaram para riscos à liberdade de expressão e ao excesso de judicialização. Por outro lado, juristas e organizações da sociedade civil destacaram que a medida é necessária diante da inércia das plataformas na remoção de conteúdos nocivos.

A decisão também reacende o debate sobre o Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, que busca regulamentar a atuação de redes sociais e serviços de mensagem no Brasil. A proposta está parada no Congresso Nacional há mais de um ano.

O que muda para o usuário?

A partir de agora, usuários que forem vítimas de conteúdos ilegais na internet poderão notificar diretamente as plataformas para pedir a remoção, sem necessariamente ingressar com ação judicial. O não atendimento poderá gerar responsabilização para a empresa. No entanto, nos casos em que houver dúvida quanto à ilegalidade do conteúdo — especialmente em temas relacionados à liberdade de expressão — a via judicial ainda será necessária.

Com essa decisão, o STF busca equilibrar a proteção de direitos fundamentais com o combate às práticas abusivas no ambiente digital, pressionando plataformas a agirem de forma mais responsável e transparente.

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *