O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto que altera a legislação atual para prever que o governo federal custeie o translado de corpos de brasileiros mortos no exterior. O ato foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (27).
Segundo a publicação, o Ministério das Relações Exteriores arcará com os custos quando: a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado; as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado ou em favor da vítima, ou não estarem previstas em contrato de trabalho, na hipótese de o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço; o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e houver disponibilidade orçamentária e financeira.
A mudança na legislação ocorre após a morte de Juliana Marins, que caiu de uma trilha no Monte Rinjani, segundo maior vulcão da Indonésia.
Na quinta-feira (26), Lula já havia prometido que revogaria o decreto que impedia o traslado do corpo da jovem para o Brasil.
“E eu fui descobrir que tinha um decreto que não permitia que o Ministério das Relações Exteriores pudesse trazer o corpo dela. Eu vou revogar esse decreto e vou fazer outro decreto para que o governo brasileiro assuma a responsabilidade de custear a vinda dessa jovem para o Brasil”, disse Lula durante agenda em São Paulo.
Após a morte da jovem, o Itamaraty afirmou que não iria custear o traslado do corpo da Indonésia para o Brasil por conta de uma legislação de 2017, que não disponibilizava o serviço aos cidadãos brasileiros que morreram no exterior.

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