Da redação
Em decisão publicada nesta terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), proibiu a realização de eventos de campanha nos municípios de Urucará, São Sebastião do Uatumã, Itapiranga, Itacoatiara e Urucurituba. A proibição é para evitar o contágio pelo Coronavírus (Covid-19).
Por meio de determinação do Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, James Oliveira dos Santos, ficou proibido, atos eleitorais que provam aglomeração de pessoas nos municípios de Urucará e São Sebastião do Uatumã.
O juiz considerou o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria no 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), nos termos do Decreto federal no 7.616, de 17 de novembro de 2011.
Ainda nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral, por meio da 024ª Zona Eleitoral de Itapiranga, município distante 226 quilômetros de Manaus, resolveu determinar a proibição de uma carreada que vinha sendo organizada pelo PP, partido da atual prefeita do município, Denise Lima. A determinação atendeu a um pedido do PSC.
Já em Itacoatiara e Urucurituba, o juiz da 03ª Zona Eleitoral de Itacoatiara e Urucurituba, Saulo Goes Pinto, proibiu, durante a propaganda eleitoral deste ano, que seja realizado qualquer tipo de caminhada, passeata, comícios e bandeiradas em Itacoatiara, município distante 270 quilômetros de Manaus.
O juiz autorizou a realização de carreatas, desde que respeitado o limite máximo de 10 carros e 10 motos, desde que o Partido Político comunique com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas ao Comando da Polícia Militar, para fins de controle e impedimento de conflitos entre partidos”, diz o juiz na publicação.
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