Duas empresas de saúde foram condenadas a indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais, após um erro em exame que descartou, de forma equivocada, a presença de câncer. A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, no processo n.º 011XXXX-97.2025.8.04.1000.
A paciente realizou um exame que apresentou resultado negativo para câncer. Com base nesse laudo, ela não foi afastada do trabalho e seguiu com sua rotina, acreditando que sua condição de saúde não era grave. No entanto, após uma cirurgia para retirada de um tumor — realizada por precaução, segundo avaliação clínica do médico — um novo exame confirmou se tratar de um câncer maligno invasivo.
Segundo a decisão judicial, o laudo inicial deu à paciente uma falsa sensação de segurança, levando-a a postergar cuidados mais urgentes, inclusive o afastamento do trabalho pelo INSS.
As empresas responsáveis alegaram que não houve falha no serviço, citando limitações técnicas do exame e a subjetividade da análise laboratorial. No entanto, o juiz destacou que, mesmo com essas limitações, o serviço prestado não atendeu às expectativas legítimas de segurança por parte do consumidor.
O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço, tanto pelo diagnóstico incorreto quanto pela falta de comunicação clara sobre as limitações do exame. Isso resultou em sofrimento emocional relevante para a paciente, que passou por uma segunda cirurgia e teve que lidar com a frustração de um diagnóstico inicialmente tranquilizador que, depois, revelou-se incorreto.
A sentença determinou que as duas empresas indenizem a paciente por danos morais, reconhecendo os prejuízos causados pelo erro no diagnóstico.

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