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Operação ‘Emergência Fabricada’ apura fraudes em contratos do Fundeb em Tefé

O objetivo da ação é investigar possíveis irregularidades em contratações diretas realizadas pela Prefeitura de Tefé, no interior do Amazonas.
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A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira (21) a Operação Emergência Fabricada, cumprindo dois mandados de busca e apreensão em Manaus. O objetivo da ação é investigar possíveis irregularidades em contratações diretas realizadas pela Prefeitura de Tefé, no interior do Amazonas, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). As suspeitas recaem sobre reformas em unidades escolares, que teriam utilizado a justificativa de “emergência” para dispensar licitações, sem a devida comprovação técnica da necessidade.

Detalhes da Investigação

Os mandados, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), visam coletar provas sobre a suposta dispensa indevida de licitação. Durante as buscas, a PF apreendeu celulares e computadores, que serão periciados para identificar possíveis fraudes ou desvios de recursos.


A investigação se concentra em contratos nos quais a urgência para as obras escolares teria sido, segundo a PF, “fabricada”. Isso ocorre quando a situação emergencial é criada ou não justificada adequadamente, permitindo que a administração pública contrate serviços sem o processo licitatório. A falta de documentos que comprovem a real necessidade das reformas é um dos pilares da apuração.

O Que Diz a Lei

A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 24, inciso IV, permite a dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública. No entanto, a legislação exige a comprovação da urgência e que os preços praticados sejam compatíveis com o mercado.

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem um entendimento rigoroso sobre o tema, considerando “emergências fabricadas” – ou seja, aquelas criadas por má gestão ou desídia – como irregulares. Tais práticas podem levar à responsabilização administrativa e criminal dos envolvidos. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforça essas exigências, limitando as contratações emergenciais a um ano, sem a possibilidade de recontratação para a mesma emergência.

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