O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que questiona a legalidade do Pregão Presencial SRP nº 002/2025 da Prefeitura Municipal de Manacapuru. A representação, formalizada pela empresa F.C. Transporte E Turismo Eireli, aponta para supostas irregularidades no processo licitatório destinado à contratação de serviços de transporte escolar fluvial e terrestre para atender alunos da zona rural da rede municipal de ensino.
A empresa representante, através de seu advogado Francisco Sales de Sá, alega que indícios de irregularidades foram observados desde o início do certame. Segundo a denúncia, outras empresas licitantes teriam deixado de apresentar documentos essenciais na fase inicial de Documentos e Declarações, o que levanta questionamentos sobre a lisura do processo.
Um ponto central da representação reside na suspeita de conluio entre duas empresas concorrentes que apresentaram os maiores lances. A representante argumenta que a eliminação dessas empresas teria beneficiado uma terceira colocada, levantando dúvidas sobre a competitividade do pregão.
Além disso, a F.C. Transporte E Turismo Eireli aponta para outras possíveis falhas no certame, incluindo supostas irregularidades nas fases de lances, divulgação tardia do orçamento e nos procedimentos adotados para a escolha do transporte fluvial.
Diante das alegações apresentadas, a empresa requer, em caráter de urgência (medida cautelar), a suspensão imediata da homologação e de qualquer execução contratual decorrente do pregão. No mérito, caso as irregularidades sejam confirmadas pelo TCE-AM, a representante solicita a anulação do certame e a realização de uma nova licitação, preferencialmente na modalidade de Pregão Eletrônico, visando maior transparência e competitividade.
O processo foi analisado preliminarmente pelo Tribunal de Contas, que verificou o cumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos no seu Regimento Interno. A representação encontra amparo legal no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, que permite a apuração de possíveis ilegalidades ou má gestão pública, especialmente em casos relacionados à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
“A representação é um instrumento de fiscalização importante para exigir da administração pública a investigação de fatos que possam causar prejuízos ao erário. No entendimento do Tribunal, as alegações de suposta ilegalidade no âmbito da Prefeitura de Manacapuru se enquadram nas hipóteses que justificam a abertura de um processo de representação”, diz trecho do documento.
A legitimidade da empresa representante para apresentar a denúncia também foi reconhecida pelo TCE-AM, conforme o artigo 288 do seu Regimento Interno, que confere a qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada, o direito de oferecer representação ao Tribunal.
O poder do Tribunal de Contas para analisar e conceder medidas cautelares foi reafirmado, com base na Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que alterou a Lei Orgânica do TCE-AM, e na Resolução nº 04/2002-TCE/AM. O Tribunal possui o chamado “poder geral de cautela” para neutralizar situações que possam lesar o interesse público e garantir a efetividade de suas decisões finais.
Com a admissão da representação, o caso seguirá para análise do Relator, que deverá aprofundar a investigação sobre as supostas irregularidades apontadas no Pregão Presencial SRP nº 002/2025 da Prefeitura de Manacapuru. A decisão do TCE-AM poderá ter implicações significativas para a contratação do serviço de transporte escolar no município.

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