A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anunciou a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do tabelião R. H. M de S., responsável por um cartório extrajudicial na Comarca de Tapauá, interior do estado. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (16), busca esclarecer um possível descumprimento de obrigações legais ligadas ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), um módulo essencial do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Segundo a portaria assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o tabelião é suspeito de negligenciar a regularização de pendências no SAEC. Essa ação, em análise, pode constituir infração a múltiplos incisos do artigo 30 da Lei Federal nº 8.935/1994, que rege os serviços notariais e de registro. As normas em questão abordam desde a observância das leis e regulamentos até a qualidade no atendimento ao público e a correta manutenção de livros e documentos.
Para a condução detalhada do inquérito, o juiz corregedor auxiliar Roberto Santos Taketomi foi designado como presidente do PAD. Uma equipe de servidores do TJAM também compõe a comissão investigativa: Cristhiano Leite dos Santos, Jéssica Kelly Ferreira de Araújo, Roberto Brito Neto, Ronan Pinto de Almeida e Victor Alexandre Borgert de Oliveira, que atuará como secretário dos trabalhos.
O prazo para a conclusão do PAD está fixado em 90 dias, com possibilidade de extensão mediante justificativa. Durante esse período, a comissão terá a responsabilidade de reunir evidências, ouvir depoimentos de testemunhas e do próprio tabelião, a fim de verificar a procedência das alegações e determinar se houve, de fato, infração disciplinar.
Histórico de Denúncias
O tabelião já enfrenta um histórico de ao menos duas denúncias anteriores. Uma delas envolve a suspeita de irregularidades em uma compra de terreno por uma construtora, avaliada em R$ 280 mil. Posteriormente, a autenticidade da escritura pública de compra e venda foi questionada. Na época, em 2012, o tabelião atribuiu a responsabilidade a um ex-funcionário.
Outra denúncia partiu de uma distribuidora que, após adquirir um terreno na estrada do Turismo em 2009, no valor de R$ 150 mil, constatou, em novembro de 2010, que os documentos fornecidos pelo cartório do 4° Ofício de Notas eram falsos.
Posicionamento do TJAM
A instauração deste inquérito reflete a postura rigorosa da Corregedoria do TJAM na supervisão dos serviços notariais e de registro em todo o estado. O objetivo é assegurar a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população. Caso as irregularidades sejam confirmadas ao término do PAD, o tabelião R. H. M de S. poderá ser submetido a diversas penalidades disciplinares, que variam desde advertências e multas até a suspensão ou a perda da sua função.
A medida da Corregedoria sublinha a essencialidade do cumprimento das normas e procedimentos para o adequado funcionamento do sistema de registro de imóveis, um pilar para a segurança jurídica nas transações imobiliárias e para a salvaguarda dos direitos dos cidadãos. O desenrolar deste caso será acompanhado de perto para determinar as conclusões do inquérito e as sanções que poderão ser aplicadas pela Justiça amazonense.

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