O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recebeu uma denúncia, acompanhada de um Pedido de Medida Cautelar, interposta pela empresa A. S. R. Locação de Veículos Ltda. contra a Comissão Municipal de Contratação (CMC) da Prefeitura Municipal de Barreirinha. A representação alega possíveis irregularidades cometidas pela administração pública municipal em processos licitatórios.
A empresa representante alegou suposto ato de ilegalidade praticado pela Administração Pública Municipal e requereu apuração por parte do Tribunal, o que se enquadra nos motivos em que se fundam a Representação.
Ao analisar a denúncia, a presidente do Tribunal de Contas, Yara Lins, admitiu a denúncia como representação com pedido de medida cautelar.
“A representação está prevista no artigo 288 do Regimento Interno do TCE/AM (RITCE/AM), sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, sendo um instrumento de fiscalização e controle social utilizado para se exigir deste controle externo a investigação sobre determinados fatos que, aparentemente, ensejam prejuízos ao erário”, disse a conselheira.
A empresa A. S. R. Locação de Veículos Ltda. busca, por meio da denúncia e do pedido cautelar, que o TCE-AM investigue as supostas ilegalidades praticadas pela Prefeitura de Barreirinha, através de sua Comissão Municipal de Contratação. O teor específico das irregularidades apontadas pela empresa não foi detalhado no texto.
Pedido de Medida Cautelar:
O Pedido de Medida Cautelar anexado à denúncia indica que a empresa A. S. R. Locação de Veículos Ltda. considera haver urgência na análise do caso pelo TCE-AM. Medidas cautelares são solicitadas quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a situação não seja imediatamente revista ou suspensa.
Com o recebimento da denúncia e do pedido cautelar, o processo será distribuído a um conselheiro do TCE-AM, que atuará como relator do caso. O relator irá analisar a admissibilidade da denúncia e a pertinência do pedido de medida cautelar, podendo solicitar informações adicionais à Prefeitura de Barreirinha e à Comissão Municipal de Contratação.
Caso o TCE-AM considere a denúncia procedente e identifique irregularidades, poderá determinar a adoção de medidas corretivas pela prefeitura, aplicar sanções e até mesmo suspender ou anular os atos questionados. A concessão da medida cautelar dependerá da avaliação do relator sobre a urgência e a plausibilidade das alegações da empresa denunciante.
Acompanhe os desdobramentos desta denúncia no TCE-AM para mais informações sobre a fiscalização dos recursos públicos em Barreirinha.

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