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Operação contra magistrado do Amazonas busca provas para prejuízos de R$ 150 milhões

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a Corte deu cumprimento a todas as determinações do CNJ.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve na manhã desta segunda-feira, no gabinete do desembargador Elci Simões, cumprindo buscas e apreensões de provas para embasar a suspeita de irregularidades em decisão que causaram prejuízos de R# 150 milhões a Eletrobrás.

Em reposta ao Em Pauta, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), informou que a Corte deu cumprimento a todas as determinações do CNJ.

“Conforme a Justiça Estadual, a investigação é sigilosa e tramita na Corregedoria Nacional”, disse o TJAM.

Decisão

O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, determinou nesta sexta-feira (21) o afastamento cautelar do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM) Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Elci Simões de Oliveira. Ambos não poderão acessar seus gabinetes e seus equipamentos deverão passar por perícia.

A decisão foi tomada na Reclamação Disciplinar 0000779-08.2025.2.00.0000. Na ação a Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A) aponta, possíveis infrações disciplinares dos magistrados, como a transferência de valores, mediante autorização de expedição de alvarás para levantamento de quase R$ 150 milhões da companhia.

A medida teria sido tomada em celeridade incompatível com o acervo do gabinete na vara única. Para o ministro Campbell Marques, houve falta de cautela do magistrado, especialmente, quanto à análise sobre a validade dos títulos, seu teor e sobre a legitimidade dos seus beneficiários.

“A atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores, mostrando-se estritamente necessário o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções”.

A Corregedoria Nacional também determinou o bloqueio dos acessos de ambos aos sistemas do TJAM e aos equipamentos de uso funcional do desembargador e do juiz da vara em Presidente Figueiredo sejam lacrados para perícia e extração de dados para instrução da reclamação disciplinar.

Os magistrados têm prazo de cinco dias para se manifestarem. A reclamação disciplinar tramita em sigilo.

 

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