O conselheiro Erico Desterro, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), determinou que o prefeito de Humaitá, distante 969 quilômetros de Manaus, responda sobre possíveis irregularidades em Processo Seletivo (PSS). O mesmo prazo foi direcionado para o Instituto Merkabah.
As irregularidades seriam em contratações da Secretária de Educação, na contratação de 142 vagas temporárias, mais cadastro de reserva.
A representação, com pedido de Medida Cautelar foi formulada por José Amadeu Santos do Nascimento Neto, em face do Prefeito do Município de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento e o Instituto Merkabah.
“É possível identificar que o Representante, em síntese, aduz que o Prefeito do Município de Humaitá realizou, recentemente, concurso público na área da educação, por meio do Edital n° 01/2023, que se encontra em pleno vigor. No entanto, o gestor municipal determinou a abertura de Processo Seletivo Simplificado – PSS, da Secretaria de Educação (Edital n° 01/2024), para a contratação temporária de 136 servidores, com inscrições entre os dias 18 de dezembro de 2024 e 0 de janeiro de 2025”, disse o conselheiro.
Ainda segundo o conselheiro, o representante alega que o gestor sequer determinou a contratação de todos os aprovados no concurso público realizado, elencando, ainda, irregularidades na condução do Processo Seletivo Simplificado – PSS, da Secretaria de Educação.
“Requer, ao fim, a concessão de medida liminar para a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado – PSS, referente ao Edital n° 01/2024”, disse o conselheiro.
Com base dos argumentos apresentados, o conselheiro determinou que o prefeito, bem como o Instituto, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução nº 03/2012- TCE/AM, apresentem justificativas ou documentação aos questionamentos constantes na representação.
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