A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou um recurso apresentado pelo Estado do Amazonas contra uma decisão que determinava a progressão na carreira de investigadores da Polícia Civil e o pagamento dos valores atrasados, com correção monetária. O colegiado confirmou o direito à progressão após dois anos de interstício, independentemente da existência de vagas, conforme previsto no artigo 110, § 4º, da Constituição Estadual.
De acordo com a decisão, os investigadores deverão ser promovidos para a 2ª classe a partir de janeiro de 2020 e para a 1ª classe a partir de janeiro de 2022. A relatoria do processo n.º 0704100-97.2022.8.04.0001 ficou sob responsabilidade do desembargador João Simões, que aplicou o entendimento majoritário da Câmara, garantindo a progressão automática na carreira.
No recurso, o Estado argumentou que os investigadores não haviam cumprido todos os requisitos exigidos e que a promoção dependeria da existência de vagas. Por outro lado, a parte apelada defendeu que a progressão a cada dois anos é obrigatória e que o Estado não a cumpriu. A defesa baseou-se na Lei n.º 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e reforça a obrigatoriedade da promoção dos servidores, sem condicioná-la à disponibilidade de vagas.

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