O DCE-UFAM (Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Amazonas) publicou na tarde desta terça-feira (6) nota de repúdio contra uma decisão da Justiça Federal no Amazonas.
Trata-se, portanto, da determinação da exclusão de bonificação estadual de 20% na nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para cálculo do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) que define a classificação dos alunos para ingresso nos cursos das instituições federais de ensino.
Conforme o site Amazonas Atual, a ação foi movida por um estudante do Distrito Federal que disputa vaga no curso de Medicina da Ufam.
A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales suspendeu portaria da Ufam que garante aos estudantes do Amazonas a bonificação de 20% nas notas do Enem na disputa de vagas pelo Sisu. A decisão foi assinada na dia 25 de janeiro deste ano, mas só agora chegou ao conhecimento público.
O DCE-Ufam diz que os estudantes do Amazonas receberam um duro golpe e estão sendo punidos com a decisão “vergonhosa” da magistrada.
“Manifestamos total solidariedade aos estudantes do Amazonas que estão sendo punidos com a decisão da magistrada, que viola a tentativa de corrigir distorções socioeconômicas, a magistrada parece desconhecer ou ignorar as especificidades de nossa região, mais especificamente do Estado do Amazonas, desconsiderando a diversidade territorial, sociocultural, econômica e humana”, diz a nota.
O diretório que representa os discentes da Ufam prega a “união de toda Comunidade Universitária contra tal decisão que afeta irreparavelmente os estudantes do estado do Amazonas”, e exige que ela seja revogada “para reverter a injustiça social”.
CONFIRA A NOTA
“NOTA DE REPÚDIO | DCE-UFAM CONTRA A DECISÃO DA MAGISTRADA DE SUSPENDER A BONIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES DO ESTADO DO AMAZONAS
Os estudantes do Amazonas receberam um duro golpe. Hoje, recebemos a notícia da decisão excludente da Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, que no dia 25 de janeiro, determinou a exclusão de bonificação estadual de 20% na nota do ENEM aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas, no âmbito do SISU/2024. Manifestamos total solidariedade aos estudantes do Amazonas que estão sendo punidos com a decisão da magistrada, que viola a tentativa de corrigir distorções socioeconômicas, a magistrada parece desconhecer ou ignorar as especificidades de nossa região, mais especificamente do Estado do Amazonas, desconsiderando a diversidade territorial, sociocultural, econômica e humana. Tal decisão implica na exclusão de qualquer tentativa de superação das desigualdades de estudantes de uma região que historicamente é esquecida.
Neste momento cabe repúdio à essa decisão vergonhosa e que viola as chances dos estudantes vulneráveis socioeconomicamente, terem acesso à Universidade Pública. A história tem elucidado que a educação ainda vincula-se aos modelos políticos e econômicos que tem servido às classes privilegiadas, a decisão excludente da magistrada corrobora essa afirmação.
Diante deste grave quadro excludente nos erguemos para LUTAR, seguiremos firmes na busca por políticas públicas que garantam a reparação de distorções socioeconômicas dos estudantes do Estado do Amazonas.
Urge a necessidade de união de toda Comunidade Universitária contra tal decisão que afeta irreparavelmente os estudantes do estado do Amazonas. Por fim, exigimos que a decisão da Juíza seja revogada no sentido de reverter a injustiça social que constantemente são submetidos os estudantes do Estado do Amazonas.
“Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca.”
Darcy Ribeiro
Manaus (AM), 06 de fevereiro de 2024
At.te,
Rita Vieira – Presidente DCE-UFAM”
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