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Casal acusado de extorquir o padre Júlio Lancellotti foi absolvido em duas instâncias

Homem que afirmou ter tido relacionamento com sacerdote foi condenado em segundo processo — a primeira acusação de extorsão, em 2007, não foi comprovada
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Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo

O casal Anderson Marcos Batista e Conceição Eletério foram absolvidos em duas instâncias da acusação de extorsão pelo padre Júlio Lancellotti, em 2007. Na ocasião, o sacerdote afirmou ter pagado mais de R$ 150 mil “nos últimos três anos” ao casal — parte do dinheiro foi utilizado para comprar uma Pajero.

Na ocasião, a Justiça não viu motivos para acreditar que o religioso estaria sendo alvo de extorsão ao “doar” tantos bens ao casal, mesmo com monitoramento eletrônico de conversas telefônicas entre as partes envolvidas. Apesar de o sacerdote ter recorrido, a absolvição obteve confirmação absolutória no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O casal, na verdade, foi preso apenas em um segundo processo, em 2011. Na ocasião, o juiz ressalva que o casal foi absolvido na primeira acusação de extorsão — e precisa reconhecer o fato para afastar a coisa julgada, ou seja, para evitar que continuem sendo beneficiados pela primeira decisão contra Júlio Lancellotti.

Agência de checagem mente sobre o caso

As decisões aparecem de forma confusa na mídia. No site de uma autointitulada agência de checagem, é dito que, “em novembro de 2007, a polícia encerrou o inquérito e concluiu que o religioso, de fato, sofreu extorsão”. É uma informação falsa.

Na verdade, na decisão de 2011 que prendeu o casal, lê-se que, “em emocionadas declarações, o Padre Júlio [Lancelotti] afirmou que apôs a absolvição dos acusados em outro procedimento, passou a novamente ser molestados por eles”.

Mesmo assim, a autointitulada “agência de checagem” afirma que “o religioso também passou a ser alvo de uma onda de desinformação e discurso de ódio nas redes sociais”, sem notar a própria desinformação e “fake news” para favorecer Júlio Lancelotti.

Informações errôneas sobre a cronologia do processo são ostensivas na grande mídia, insuflada com termos como “sem provas” ou “descontextualizadas”.

Condenação apenas em processo de 2011: ‘Este Juízo sentiu que o sacerdote falou a verdade’

Em 2011, Anderson Marcos Batista afirmou ter recebido “uma oferta de uma compensação financeira para comparecer perante a mídia, a fim de negar todos aqueles fatos declarados no processo do qual foi absolvido” aos ‘amigos da Globo’ do padre (sic)”.

Mesmo depois da repercussão midiática do primeiro processo contra Júlio Lancellotti, Batista afirmou que “não compareceu perante a mídia para negar o dito em processo anterior, uma vez que tinha medo de voltar para a cadeia, já que tinha sido absolvido das acusações anteriores”.

Por sua vez, o padre Júlio Lancellotti apresentou uma filmagem sem gravação de voz. O juiz aceitou a denúncia do padre contra o casal mesmo sem “nenhuma perícia ou de gravação de celular”, baseando-se apenas na alegação de que Conceição “teria ligado para o mesmo em tom ameaçador objetivando exigir dinheiro”.

O sacerdote alegou que, além de pedir dinheiro, Anderson teria lhe dito: “Não vou ficar nessa miséria, volto e acabo com a sua vida”, o que a defesa tratou como um desabafo. A única prova apresentada por Júlio Lancellotti foi uma filmagem de câmera de um prédio, que mostra o religioso chegando perto de Anderson e saindo.

O juiz, mesmo sem provas apresentadas, declarou que “seu sentimento” guiaria a decisão pela veracidade da versão do padre: “Este Juízo sentiu que o sacerdote falou a verdade. Não teria ele motivos para injustamente atacar o casal se certeza não tivesse sobre os fatos”.

Sobre a prisão do casal, o juiz, hoje desembargador, baseou seu entendimento no histórico pregresso: “Quanto a negativa dos réus, pessoas já envolvidas anteriormente em práticas delituosas, não vejo qualquer possibilidade de crédito em suas alegações, evidentemente mentirosas e voltadas a prejudicar uma pessoa que sempre agiu da melhor forma possível em nossa sociedade. O contexto probatório é sólido no sentido de se depositar todo o crédito na palavra da vítima”..

 

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