Em nota, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de seu presidente, informou que não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.
Que publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.
Com informações da Assessoria.
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