O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) vedou o recebimento de cotas do fundo partidário do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), em Tefé (a 522 quilômetros de Manaus), por não prestação de contas, referente às eleições de 2022.
A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira, 17, no Diário Oficial do TRE-AM. O documento tem assinatura eletrônica do juiz eleitoral Romulo Garcia Barros Silva.
O juiz eleitoral afirma que a sentença versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas no município de Tefé, referentes à eleição geral de 2022.
Ademais, no documento, em parecer técnico consta manifestação pela não prestação das contas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) no mesmo sentido.
O TRE-AM aponta que as contas devem ser analisadas sob o regramento trazido pela Lei n.° 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.° 23.607/2019.
No parecer do MPE, consta que o órgão técnico da Justiça Eleitoral atestou que o MDB não manifestou interesse em prestar contas, mostrando desprazer para suprir as irregularidades.
O juiz eleitoral destaca que a legislação eleitoral dispõe sobre o dever de prestar contas acerca dos recursos arrecadados, bem como a respeito dos gastos efetuados durante cada exercício financeiro.
“De fato, a prestação de contas consubstancia fundamental instrumento para a verificação da eventual afronta aos princípios da probidade na gestão dos recursos movimentados pelos atores políticos”, destacou o juiz eleitoral.
Foto: Alessandra Aline Martins

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