A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) implementou neste ano a Resolução 59/21, substituindo as instruções 480 e 481, que estabelecem normas reguladoras e procedimentos para empresas de capital aberto no Brasil, referentes à adoção de práticas ESG (Ambiental, Social e de Governança), fato que marca importante avanço para a pauta socioambiental no país e tem gerado grande impacto no mercado, incentivando empresas a adotarem soluções rumo a uma economia verde.
A nova regulamentação da CVM requer que empresas de capital aberto divulguem informações sobre seus indicadores de ESG; agora, além de apresentarem o desempenho nesses indicadores, as companhias precisarão identificar se suas práticas estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU e se consideram as recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD) ou de outras entidades relacionadas a questões climáticas, entre outros critérios.
A iniciativa visa aumentar a transparência no mercado de capitais, permitindo que investidores possam comparar e tomar decisões conscientes sobre onde investir seus recursos. Além disso, deverá contribuir também para padronizar a forma como empresas divulgam práticas socioambientais.
Padronização
De acordo com o Presidente do Conselho do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores, Geraldo Soares Leite Filho, a falta de padronização foi um desafio para a agenda ESG em todo o mundo. Há alguns anos havia uma grande quantidade de índices, frameworks e informações requeridas pelo mercado de capitais, junto às companhias abertas, de informações relacionadas às questões ESG. Essa diversidade de indicadores criou inúmeros desafios.
“Havia índices que eram importantes, que tinham uma certa representatividade, mas também tinham aqueles que geram um trabalho descomunal. Isso ocasionava em uma quantidade enorme de trabalho para as companhias”, explica.
Para André Bodowski, vice-presidente da Diligent na América Latina, o movimento de padronização de informações surge em resposta a esses desafios. “Desde o primeiro framework, criado em 2019, a tendência cresce no mundo e se consolida no Brasil com a nova regulamentação do CVM. O caminho da regulamentação do ESG é um trajeto sem volta”, comenta.
O advogado Emerson Drigo aproveita para destacar que “as companhias que estarão aqui daqui 100 anos são aquelas que olham hoje, efetivamente, para o meio ambiente e entenderem o que lhes cabe fazer para a preservação ambiental, para condições sociais mais dignas, que olhem o futuro e entendam o que deve ser feito”, afirma.
Desafios
De qualquer forma, os esforços regulatórios em ESG devem ser acompanhados de medidas de autorregulamentação. A necessidade ocorre porque a implementação dessas práticas tem peso estratégico, pois além de atender à regulamentação, elas podem gerar valor para a organização. “O que surge é um conjunto de regulamentações e auto-regulamentações que devem caminhar concomitantemente”, acrescenta Drigo.
Com essa demanda, as companhias ainda enfrentam desafios para mensurar suas ações; mensurar emissões de gases do efeito estufa ou a pegada de carbono, por exemplo, são fatores que dependem de uma série de variantes e trazem complexidade à tarefa. “Não é um trabalho simples. Se fosse simples não teríamos consultorias internacionais auxiliando empresas a fazerem isso. Todo o mercado está aprendendo sobre isso”, aponta Geraldo Soares.
O desafio é ainda maior em questões de impacto social. Embora a regulamentação exija dados sobre a diversidade e inclusão, há outros entraves regulatórios quanto à coleta desses dados. Emerson Drigo ressalta que a LGPD protege direitos individuais dos colaboradores e a coleta de dados deve ser baseada em autodeclaração étnico-racial, de gênero, entre outros.
“Para isso é necessário ter segurança para que os trabalhadores se sintam confortáveis de fazer essa declaração, sem receios de retaliação ou preconceito. É necessário o processo de inclusão de uma cultura”, completa.
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