Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições Municipais de 2020 no município de Lajedo (PE), cometida por vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD), mantendo decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE/PE) sobre o caso.
Conforme destacou o relator, ministro Benedito Gonçalves, a candidata Marília do Socorro de Oliveira deixou de se desincompatibilizar de cargo comissionado na Administração Pública local e não recorreu contra o indeferimento do seu registro, assim como o partido não solicitou que sua candidatura fosse substituída embora existisse tempo hábil para esse fim.
“Além de não manifestar interesse em regularizar a falha para obter o registro da candidatura, chama especial atenção a circunstância assentada no aresto regional de que Marília, desde o primeiro dia do período de propaganda eleitoral, dia 27 de setembro de 2020, divulgou nas suas redes sociais que estava apoiando para vereador o candidato Luciano de Imaculada, de sexo masculino, que concorria ao mesmo cargo. Corroborando desta forma que Marília, em nenhum momento, teve o intuito de disputar o cargo”, destacou.
De acordo com o relator, a Corte de origem destacou ainda que, “apesar de demandados, não produziram qualquer prova de que a candidata em questão tenha praticado qualquer ato de campanha”, disse.
Ao pedir a palavra, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que o TSE teria de enfrentar casos de candidatas inscritas para cumprir à cota de gênero sem condições reais de elegibilidade. “Isso também é uma maneira de fraudar às cotas de gênero”, alertou.
Entenda o caso
No caso, os três candidatos a vereador pelo partido, Aracelli Raquel Pinheiro, Evandro Couto Leite e Carlos Alexandre Alves Lira, eleitos em 2020, questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que reconheceu fraude à cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, determinando a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos, a nulidade dos votos atribuídos a todos os candidatos registrados pela Coligação Dias Melhores Virão e a retotalização dos votos do cargo de vereador daquele município. A ação foi ajuizada pela Coligação “Frente Popular de Lajedo” contra os candidatos.









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