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MP ‘livra’ Jair Souto de investigação em contrato com suspeita de fraude

Ao arquivar a investigação, o MP disse que, embora existam indícios de irregularidades, muito bem apontados no laudo pericial da Polícia Federal, não há prova suficiente da prática de atos de improbidade administrativa

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) arquivou um inquérito que investigava a suspeita de fraude de contrato em Manaquiri, distante 54 quilômetros de Manaus, na gestão do prefeito Jair Souto.

O Inquérito Civil n. 170.2020.000018 instaurado em 27 de fevereiro de 2019, com finalidade de apurar o pagamento de serviços não prestados e produtos não entregues pelas empresas Matex – Comércio Varejista E Papelaria Ltda E G. Castro Da Silva Comercial, durante a gestão do então prefeito de Manaquiri Jair Souto, no ano de 2005.

Conforme o documento, a apuração iniciou com a comunicação do fato por parte do Ministério Público Federal, através do Ofício nº 214/2015/10ºOfício/PR/AM, datado de 25 de junho de 2015, o qual encaminhou os seguintes documentos da Polícia Federal: Informação Técnica nº 256/2010 – SETEC/SR/DPF/AM e o Laudo nº 067/2012 – SETEC/SR/DPF/AM.

“Os referidos expedientes noticiam, dentre outros ilícitos, supostos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário municipal e que atentaram contra os princípios da Administração Pública, praticados pelo Prefeito Jair Souto, no exercício de 2005, em razão de ter contratado as empresas noticiadas, como fornecedoras da Prefeitura local, com pagamentos no valor de R$ 144.963,17, da empresa Matex-Com, e de R$ 154.526,00, da empresa G. Castro, sem evidências da respectiva contraprestação por parte das empresas”, diz o documento.

Outra parte do documento diz que “conforme o apurado, após visita, in loco, na sede das citadas empresas pelos peritos federais, constatou-se que ambas fornecedoras possuíam localizações precárias e descaracterizadas de atividades comerciais de grande escala e de grande variedade, com fornecimento de produtos divergentes da área de comércio indicada”.

Oitivas

Em interrogatório, Jair Souto respondeu em apertada síntese, o seguinte: que independentemente da localização das empresas noticiadas, os contratos celebrados com ambas foram cumpridos, entregues e pagos. Aduziu, ainda, que apesar da atividade principal da empresa Matex – Comércio de Materiais de Construção, ser o comércio atacadista de cimento, a mesma possuía atividades secundárias no comércio atacadista de produtos em geral, de cimento e produtos derivados.

Investigação

Segundo o documento de inquérito, o investigado nega a prática de qualquer ato ilícito, de desrespeito aos princípios basilares que regem a Administração Pública e, na ocasião, juntou aos autos, dentre outros documentos, cópias de recibos e notas fiscais referentes aos contratos firmados pelo entre público e as duas empresas investigadas.

Ao arquivar a investigação, o MP disse que, embora existam indícios de irregularidades, muito bem apontados no laudo pericial da Polícia Federal, não há prova suficiente da prática de atos de improbidade administrativa, sobretudo pela justificativa – ainda que meramente documental – de que as empresas Matex – Comércio Varejista E Papelaria Ltda E G. Castro da Silva Comercial receberam valores da municipalidade após a devida contraprestação, isto é, os pagamentos foram efetuados após o fornecimento dos bens contratados, o que inviabiliza o pleito judicial de ressarcimento ao erário

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