O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a tomada de Contas especial do termo de convênio entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a Prefeitura de Fonte Boa, a 667 quilômetros de Manaus, sob responsabilidade de José Suediney de Souza Araújo, prefeito na época.
A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira, 5, no Diário Oficial do Tribunal de Contas. O documento está registrado no Nº 16.446/2020 (Apensos: 16.447/2020 e 13.860/2017).
No processo consta que a tomada de contas especial do termo de convênio 031/2014 firmado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Seinfra, sob responsabilidade de Waldívia Ferreira Alencar e a Prefeitura de Fonte Boa, sob responsabilidade do ex-prefeito, para implantação de rede de distribuição de água em 28 comunidades da zona rural de Fonte Boa, em virtude das irregularidades não sanadas do Relatório nº 01/2022-DICOP e DIATV 07/2022.
A Corte de Contas considerou em Alcance/Glosa por responsabilidade solidária o ex-prefeito no valor de R$ 1.430.798,59.
Prazo
O ex-prefeito tem o prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor do Alcance/Glosa, na esfera Estadual para o órgão Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), através de DAR avulso extraído do sítio eletrônico da SEFAZ/AM, sob o código “5670 .
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