O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, aplicou uma multa de R$ 12,2 milhões à Apple pela venda de smartphones da marca iPhone, desde outubro de 2020, sem carregadores de bateria.
O despacho, publicado nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial da União, também determina a cassação de registro dos aparelhos introduzidos no mercado desde o modelo iPhone 12, “por serem comercializados sem componentes essenciais aos seus funcionamentos”.
O órgão também determinou a imediata suspensão do fornecimento de todos os smartphones da marca, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, aplicou uma multa de R$ 12,2 milhões à Apple pela venda de smartphones da marca iPhone, desde outubro de 2020, sem carregadores de bateria.
O despacho, publicado nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial da União, também determina a cassação de registro dos aparelhos introduzidos no mercado desde o modelo iPhone 12, “por serem comercializados sem componentes essenciais aos seus funcionamentos”.
O órgão também determinou a imediata suspensão do fornecimento de todos os smartphones da marca, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria.
Em sua defesa, a Apple argumentou que a supressão dos carregadores foi apenas uma dentre inúmeras iniciativas adotadas pela empresa com a finalidade de atingir a meta de zerar as emissões de carbono em todos os seus produtos e na cadeia de suprimentos até 2030.
Argumentou ainda que a remoção dos adaptadores dos iPhones impedirá a emissão de 2 milhões de toneladas de carbono por ano, equivalente a 450 mil carros a menos nas ruas por ano.
O processo concluiu, porém, que a empresa informou apenas que removeu os carregadores por conta de preocupações ambientais sem demonstrar, entretanto, uma estratégia mais ampla de atuação objetivando a promoção do consumo sustentável e a preservação do meio ambiente.
“Assim, permanecem dúvidas sobre as práticas adotadas pelas referidas empresas relacionadas a compartilhamento de obrigações com os consumidores para a preservação ambiental; transparência e fornecimento de informações adequadas aos consumidores; responsabilidade socioambiental; e segurança dos consumidores”.





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