Uma nova perícia foi anexada nesta terça-feira (2) ao processo que investiga a morte do guarda municipal Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu (PR). Ela aponta que houve uma limpeza no registro de acessos do aparelho que gravou as imagens do dia do crime. Com isso, não é possível saber quem teve acesso a esses dados.
A resposta poderia ajudar a polícia a responder algumas perguntas ainda abertas sobre o assassinato cometido durante a festa de aniversário de 50 anos de Arruda, que teve como tema o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o seu partido, o PT.
Entre elas, quem teria mostrado as imagens para o policial penal Jorge Guaranho, o suspeito do crime. Elas podem ter sido o gatilho para que o bolsonarista fosse até o local e fizesse os disparos contra o petista.
O laudo emitido pela perícia criminal do Paraná diz que o serviço remoto do gravador estava ativado e que às 08h57 do dia 11 de julho —dois dias depois do crime— ocorreu um evento de “Limpar”, que apagou todos os registros de acesso do aparelho. Assim, não foi possível afirmar se houve acesso às imagens na data do assassinato, muito menos quem as acessou.
A investigação apontou, entretanto, que não há indícios de alteração nas gravações ou imagens. A solicitada leitura labial das pessoas nas imagens também não pode ser realizada, diz a polícia criminalística.
Imagens externas do circuito de segurança do salão de festas mostram o início da discussão entre Guaranho e Arruda. Uma outra câmera de segurança, interna, registrou também o momento em que o policial penal bolsonarista invadiu o aniversário e atirou contra o petista.
Durante a ação, o petista reagiu e efetuou disparos contra seu agressor.
O inquérito, que descartou crime político em seu enquadramento, foi concluído em cinco dias e já havia sido enviado para o Ministério Público do Paraná.
De acordo com a polícia, o crime teve motivo torpe e, tecnicamente, não será enquadrado como crime de ódio, político ou contra o Estado democrático de Direito, por falta de elementos para isso.
Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que não há na legislação brasileira tipos penais específicos de crime de ódio com motivação política nem de crime político de matar adversário partidário ou ideológico.
Mas o caráter político pode ser considerado motivo torpe ou fútil do homicídio e elevar a pena de prisão ao máximo previsto na legislação brasileira, que é de 30 anos.
Eles apontam ainda que a motivação política de um delito é diferente de um crime político –que poderia ser aplicável no caso de violações contra o Estado democrático de Direito.
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