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Mudanças na lei: traficantes de armas ganham penas menores e liberdade

Série de decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro desde 2019 para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil beneficiou o traficante
Banco de Imagens/Pexels

Em março de 2020, o traficante de  armas Alex Maicon Silva da Leve foi um dos 19 alvos da Operação Gun Express, da Polícia Federal, que desbaratou uma quadrilha que fornecia armas e acessórios comprados no Paraguai para traficantes, milicianos e ladrões de banco de quatro estados: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Bahia. Agentes da PF rastrearam duas encomendas enviadas por Leve pelos Correios da fronteira para Salvador, na Bahia, em junho de 2018: numa delas, o traficante postou 16 miras laser, usadas para aumentar a precisão dos disparos; na outra, enviou nove carregadores estendidos de pistola, com capacidade para 31 cartuchos, escondidos num aparador de chutes — produto acolchoado usado em treinos por lutadores de MMA. Leve virou réu por tráfico internacional de acessórios de armas. Como as miras eram produtos restritos a algumas categorias, e os carregadores alongados eram proibidos no país, o crime era considerado mais grave: a pena aumentava 50% e podia chegar a até 12 anos.

No entanto, a série de decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro desde 2019 para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil beneficiou o traficante. De lá para cá, acessórios como carregadores, miras e lunetas — que aumentam a precisão e a capacidade de uma arma e são frequentemente apreendidos em poder de organizações criminosas — deixaram de fazer parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Com a mudança, a compra, a importação e o uso desses acessórios não dependem mais de autorização militar e eles não são mais considerados restritos ou proibidos. A medida teve repercussão na sentença de Leve: em janeiro de 2021, quando o traficante foi condenado, o juiz Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba, não aplicou o aumento de 50% na pena “pois os acessórios de arma de fogo não eram de uso proibido ou restrito”. Leve foi sentenciado a 5 anos e 10 meses por tráfico internacional de acessórios; antes dos decretos, a pena pelo crime chegaria a 8 anos de prisão.

Leve não foi o único traficante de armas beneficiado pelas mudanças: o GLOBO localizou processos de sete condenados por entrar no país ilegalmente com lunetas, miras ou carregadores que conseguiram penas menores — ou acabaram até absolvidos — graças aos decretos de Bolsonaro. Um deles também foi alvo da operação Gun Express. O baiano Danilo Azevedo Sá Oliveira Teles é apontado pela PF como o responsável por encomendar e receber, da quadrilha, quatro pistolas calibre .40, quatro miras laser e oito carregadores — quatro deles, “com marcas de solda na seção transversal, indicando que foram alongados e tiveram a capacidade aumentada”. O MPF pediu a condenação dele por tráfico internacional com aumento de pena pelos produtos serem, à época da compra, restritos e proibidos. Com a publicação dos decretos, no entanto, as pistolas calibre .40 passaram a ser de uso permitido e os acessórios deixaram de ser PCE — e a pena de Teles, que poderia ter chegado a 7 anos e meio, foi de 5 anos.

No entanto, a série de decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro desde 2019 para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil beneficiou o traficante. De lá para cá, acessórios como carregadores, miras e lunetas — que aumentam a precisão e a capacidade de uma arma e são frequentemente apreendidos em poder de organizações criminosas — deixaram de fazer parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Com a mudança, a compra, a importação e o uso desses acessórios não dependem mais de autorização militar e eles não são mais considerados restritos ou proibidos. A medida teve repercussão na sentença de Leve: em janeiro de 2021, quando o traficante foi condenado, o juiz Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba, não aplicou o aumento de 50% na pena “pois os acessórios de arma de fogo não eram de uso proibido ou restrito”. Leve foi sentenciado a 5 anos e 10 meses por tráfico internacional de acessórios; antes dos decretos, a pena pelo crime chegaria a 8 anos de prisão.

Leve não foi o único traficante de armas beneficiado pelas mudanças: o GLOBO localizou processos de sete condenados por entrar no país ilegalmente com lunetas, miras ou carregadores que conseguiram penas menores — ou acabaram até absolvidos — graças aos decretos de Bolsonaro. Um deles também foi alvo da operação Gun Express. O baiano Danilo Azevedo Sá Oliveira Teles é apontado pela PF como o responsável por encomendar e receber, da quadrilha, quatro pistolas calibre .40, quatro miras laser e oito carregadores — quatro deles, “com marcas de solda na seção transversal, indicando que foram alongados e tiveram a capacidade aumentada”. O MPF pediu a condenação dele por tráfico internacional com aumento de pena pelos produtos serem, à época da compra, restritos e proibidos. Com a publicação dos decretos, no entanto, as pistolas calibre .40 passaram a ser de uso permitido e os acessórios deixaram de ser PCE — e a pena de Teles, que poderia ter chegado a 7 anos e meio, foi de 5 anos.

Penas reduzidas

Os decretos também levaram condenados por tráfico de acessórios restritos a recorrerem a cortes superiores para terem suas penas reduzidas, sob o argumento de que os produtos não são mais controlados pelo Exército. Num desses casos, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu diminuir de seis para quatro anos a pena de Wanderlei Antônio Frey, preso com uma luneta usada em espingardas, escondida no carro em São Paulo. Em primeira instância, a punição havia sido aumentada em 50% porque o acessório era de uso restrito. Na decisão, Cordeiro citou a mudança trazida pelo decreto de Bolsonaro: “com a nova normativa, somente será considerado acessório de arma de fogo de uso restrito aquele que possuir visão noturna ou que for de utilização exclusiva ao emprego militar ou policial” — ou seja, as demais lunetas são de uso permitido. Com a redução da pena, o réu passou do regime semiaberto para o aberto.

O mesmo entendimento foi seguido pelo juiz Fernando Dias de Andrade, da Vara Criminal de Guairá, e pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao diminuírem a pena de Marcello Alexandre Canete, preso em 2015 com 46 lunetas e sete miras laser. “A nova regulamentação alterou a classificação dos acessórios de arma de fogo apreendidos, que passaram a ser ‘de uso permitido’ e ‘não são controlados pelo Exército’”, escreveu o juiz, ao diminuir a pena de seis para quatro anos e, depois, substituí-la pela prestação de serviços à comunidade. A decisão foi mantida pelo desembargador.

Penas reduzidas

Os decretos também levaram condenados por tráfico de acessórios restritos a recorrerem a cortes superiores para terem suas penas reduzidas, sob o argumento de que os produtos não são mais controlados pelo Exército. Num desses casos, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu diminuir de seis para quatro anos a pena de Wanderlei Antônio Frey, preso com uma luneta usada em espingardas, escondida no carro em São Paulo. Em primeira instância, a punição havia sido aumentada em 50% porque o acessório era de uso restrito. Na decisão, Cordeiro citou a mudança trazida pelo decreto de Bolsonaro: “com a nova normativa, somente será considerado acessório de arma de fogo de uso restrito aquele que possuir visão noturna ou que for de utilização exclusiva ao emprego militar ou policial” — ou seja, as demais lunetas são de uso permitido. Com a redução da pena, o réu passou do regime semiaberto para o aberto.

O mesmo entendimento foi seguido pelo juiz Fernando Dias de Andrade, da Vara Criminal de Guairá, e pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao diminuírem a pena de Marcello Alexandre Canete, preso em 2015 com 46 lunetas e sete miras laser. “A nova regulamentação alterou a classificação dos acessórios de arma de fogo apreendidos, que passaram a ser ‘de uso permitido’ e ‘não são controlados pelo Exército’”, escreveu o juiz, ao diminuir a pena de seis para quatro anos e, depois, substituí-la pela prestação de serviços à comunidade. A decisão foi mantida pelo desembargador.

 

 

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