O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquéritos Civis (IC), com a finalidade de investigar supostas irregularidades e improbidade administrativas no município de Humaitá, a 591,33 quilômetros de Manaus.
A informação foi publicada no Diário Oficial do MPAM, na manhã desta sexta-feira, 20. O documento têm a assinatura do promotor de Justiça Weslei Machado.
O promotor de Justiça destaca que o documento trata de um inquérito civil instaurado com o objetivo de apurar a prática de ato de irregularidades administrativas, decorrente de possível ilícito em razão da dispensa ilícita de licitação pela Prefeitura.
Segundo o documento, a Prefeitura contratou a empresa Elvis Roberto Matos de Souza – ME, que iria fornecer ao município colchões Hospitalares D33.
O promotor oficiou a Prefeitura e requisitou as informações sobre os fatos narrados. Além de considerar que à necessidade de levantar maiores elementos de prova, a fim de subsidiar a formação da opinião do MPAM sobre as irregularidades apontadas na espécie.
O MPAM determinou que a empresa E.R.M. Comércio e Serviços – Me, se manifeste no prazo de 30 dias, sobre os fatos narrados.
“violação dos princípios”
Além deste IC, conta também no Diário Oficial do MPAM, o Inquérito Civil de n° 162.2020.000025, sobre práticas irregulares realizadas pela Prefeitura de Humaitá, em contratação de empresa WM Serviços Terceirizados – EIRELI.
“Trata-se de inquérito civil instaurado com o objetivo de apurar a violação dos princípios da administração Pública em razão da contratação do empresário WM Serviços Terceirizados – EIRELI pela Câmara Municipal de Humaitá, nos autos do processo licitatório” disse.
O promotor de Justiça oficiou a Câmara Municipal de Humaitá, e requisitou informações sobre os fatos narrados.
Weslei considerou que à necessidade de levantar maiores elementos de prova, a fim de subsidiar a formação da opinião deste agente ministerial sobre as condutas irregulares apontadas na espécie.
Diante disto, o promotor intimou Bergson Jhonathas Amorim Costa e E. B. Teixeira Produções e Eventos – EPP, e Lourdes Maria de Araújo Melo, para que no prazo de 15 dias se manifestem nos autos sobre os fatos narrados e, na oportunidade juntem aos autos comprovação de capacidade técnica e econômica.
Leia o documento completo Aqui !
Envie seu comentário