O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro realiza, nesta segunda-feira (25), uma nova tentativa de notificar o vereador Gabriel Monteiro (PL) sobre a abertura do processo de cassação de mandato.
Se o parlamentar não for encontrado, o Conselho de Ética vai realizar a citação através da publicação de um edital no Diário da Câmara Municipal (DCM).
A partir dessa publicação, começa a ser contado o prazo de dez dias para que o vereador apresente sua defesa prévia.
A medida de publicar a abertura do processo de cassação de mandato no DCM se dá porque se encerra, nesta segunda (25), o prazo de cinco dias para citação de Monteiro pelo relator do processo.
Na última terça-feira (19), o grupo foi até o gabinete do ex-policial militar pelo menos duas vezes, mas o parlamentar não estava presente.
Segundo o procurador da Câmara, José Luis Minc, um assessor ligou para o vereador para informar sobre a tentativa de contato da Comissão, mas não conseguiu falar com Gabriel Monteiro.
Neste mesmo dia, o parlamentar participou da sessão plenária de forma remota, mas sem disponibilizar a imagem de vídeo.
Para o relator do processo, Chico Alencar (PSOL), a dificuldade de contatar Gabriel Monteiro não depõe a favor dele.
Procurada pela CNN sobre o processo de cassação do mandato, a defesa do vereador não respondeu aos questionamentos feitos.
Quebra de decoro
O pedido de cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro se baseia em quatro suspeitas de quebra de decoro.
O presidente do Conselho de Ética, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM), afirmou que há indícios de edição e direcionamento de vídeos, com exposição de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Além disso, outro ponto que está sendo analisado pelo Conselho é a investigação policial que envolve abuso sexual e moral contra ex-assessores.
Na segunda-feira (18), outras duas denúncias foram aceitas pela Comissão. Uma é referente ao vídeo no qual o vereador aparece, supostamente, acariciando uma menina de dez anos.
Também está sendo considerada a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o vereador, que o acusa de filmar uma relação sexual com uma adolescente.
Veja como funciona o processo para análise da cassação de mandato, segundo a Câmara do Rio:
Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;
O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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