O conselheiro-relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) Josué Neto concedeu prazo de cinco dias para o prefeito de Itacoatiara, cidade distante 270 quilômetros de Manaus, Mário Jorge Bouez Abrahim e a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara e Subsecretária Municipal de Assistência Social, Silvia Vieira da Silva, se manifestem sobre uma representação com suspeita de irregularidades na gestão pública.
A representação com medida cautelar já havia sido admitida pela Corte de Contas. A representação foi interposta por Richardson Rodrigues Araújo contra o Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara (CMAS) por possíveis irregularidades.
Josué informou que o não cumprimento do determinado prazo poderá implicar na aplicação em multa regimental por não atendimento à determinação da Corte.
A determinar prazo para o prefeito, o conselheiro pediu que se procedesse a publicação do Despacho no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas em até 24 horas, em observância à redação do artigo 5º da Resolução n. 03/2012-TCE/AM.
“Após estas providências, transcorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, devolva-se os autos ao meu Gabinete”, disse o relator.
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