Da redação
A 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, cidade distante 522 quilômetros de Manaus, ingressou com uma Tutela Cautelar, em caráter antecedente contra a ‘Zuum Bar e Boate’, devido uma performance pornográfica ocorrida no local na sexta-feira, 1° de março, durante a festa “Carnaval Sensual” promovida pelo empreendimento.
Na ação, a promotora Karla Cristina da Silva Sousa demonstrou que não houve nenhuma menção publicitária ao que aconteceu de fato no local, configurando propaganda enganosa e ferindo os ditames do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a promotora, o termo que poderia ser usado na performance que acontece na boate pode ser conceituado como ‘strip-tease’ e o diferenciou da performance realizada durante a festa, em que houve masturbação masculina e sexo oral em uma das artistas.
A promotora questionou ainda, a ausência de indicação etária e a falta de controle das pessoas que entraram no local – tendo em vista que os panfletos já indicavam que tal ‘festa’ tinha conteúdo adulto, não recomendado a crianças e adolescentes.
A Promotora também alertou para o risco de violação de Direitos Humanos: tanto dos ‘artistas’, que foram colocados em posição degradante, tratados como objetos para estímulo do interesse sexual dos espectadores; quanto dos espectadores que estavam ali para assistir um show sensual e foram expostos a cenas pornográficas grotescas.
“Ressalte-se que o fato de os artistas atuarem voluntariamente não permite sua comercialização. Afinal, a dignidade da pessoa humana é um objetivo e valor inalienável, cujo respeito não pode ficar ao arbítrio do indivíduo”, disse a promotora.
Em decisão cautelar, juiz plantonista da comarca de Tefé, André Luiz Muquy disse que “não consta da filipeta que haveria cenas de nudez, de sexo explícito, e sequer, a recomendação da idade para os frequentadores. Neste ponto se tornou a propaganda abusiva e desleal. Expondo pessoas, que talvez não tivessem a real noção do que se passaria no evento”, ressaltou.
Impedida
A decisão deferida parcialmente na ação, é que a casa noturna ‘Zuum Bar e Boate’ está impedida de realizar qualquer tipo de show ou exibição de imagens pelo prazo de 30 dias. Foi determinando também o recolhimento de propagandas ou filipetas em que não constem a idade recomendada do evento. O descumprimento destas medidas será punido com multa diária de R$20 mil.
Com a decisão judicial, o Conselho Tutelar de Tefé terá que fiscalizar a casa noturna e, caso seja verificada a presença de menores, está autorizado o fechamento do local com o auxílio de forças policiais.
Foto: Divulgação








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