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TCE-AM aplica multas e julga irregulares contas de gestores em convênios e fomento no interior do Amazonas

As decisões refletem a atuação contínua do TCE-AM no acompanhamento das transferências voluntárias e no rigor aplicado à gestão dos recursos públicos
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Foto: Filipe Jazz

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as prestações de contas de diferentes gestores públicos responsáveis por transferências voluntárias envolvendo convênios e termos de fomento. As decisões foram publicadas na edição do último dia 14/07, do Diário Oficial da Corte.

Um dos casos destacados foi o do ex-coordenador da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), Marcellus José Barroso Campêlo, que teve as contas consideradas irregulares no Processo nº 12035/2023, referente à 1ª parcela do Convênio nº 017/2022 firmado com a Prefeitura de São Paulo de Olivença. O TCE-AM decidiu aplicar multa, considerá-lo revel e determinou o envio das informações aos órgãos competentes.

Em nota, a UGPE informou que a multa não foi aplicada ao gestou da Unidade, mas apenas ao prefeito do Município.

”Todas as notificações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) à UGPE foram respondidas dentro dos prazos legais. A revelia apontada na decisão, bem como a multa de R$ 13.654,39, foram imputadas exclusivamente ao prefeito do município.

Após a apresentação dos devidos esclarecimentos, as inconsistências inicialmente atribuídas à UGPE foram afastadas e não houve aplicação de multa”, diz a nota.

Outro processo com decisão desfavorável foi o nº 11240/2024, envolvendo o gestor Manoel Socorro Santos Azevedo, responsável pela execução do Termo de Fomento nº 03/2019 entre a Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab) e o Instituto Projeta Planeta Ciência, Tecnologia e Inovação Sustentável. O colegiado julgou a prestação de contas ilegal e irregular, aplicando duas multas ao gestor.

Também foi alvo de julgamento negativo o gestor da Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), Ian Henderson Carmo Ribeiro, no Processo nº 11589/2024, referente ao Termo de Colaboração nº 001/2023 com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-AM). Embora a prestação tenha sido considerada regular com ressalvas, o Tribunal julgou o processo ilegal, determinando medidas corretivas e comunicados formais aos envolvidos.

As decisões refletem a atuação contínua do TCE-AM no acompanhamento das transferências voluntárias e no rigor aplicado à gestão dos recursos públicos. As sanções incluem não apenas multas e ressalvas, mas também a determinação de ciência às partes interessadas, como forma de garantir maior responsabilidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

 

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