Da Redação
O ministro Rogério Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu o pedido de liberdade do prefeito de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), nesta quinta-feira (3). No pedido de liberdade, Adail Filho disse que que é primário, de bons antecedentes.
De acordo com o prefeito, sua oitiva para prestar esclarecimentos ocorreu no dia 30 de setembro de 2019 e, na mesma data, “foi feita a análise do material apreendido [em sua residência] e inclusive restituído aos defensores”, mas houve pedido de prorrogação da prisão temporária, sob a assertiva de que havia necessidade de mais tempo para realização de diligências investigativas.
Segundo o ministro, “para os impetrantes, é flagrante a ilegalidade da prorrogação da segregação cautelar, para investigar fatos que datam todos do ano de 2017, fundamentada exclusivamente na ausência de oitiva dos investigados e na necessidade de análise do material apreendido. Ademais, há excesso nas acusações que são apresentadas e alguns fatos já foram arquivados pelo Poder Judiciário”.

Leia decisão na íntegra






Envie seu comentário