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Parecer do MPF aponta danos milionários causados pela extração ilegal de ouro à Floresta Amazônica

Documento requisitado pela FT Amazônia auxiliará na atuação de procuradores da República em casos de apreensão de ouro ilegal.

Por MPF

O Ministério Público Federal (MPF) produziu parecer para quantificação de danos ambientais decorrentes de atividades de exploração mineral de ouro no bioma amazônico. A fórmula foi desenvolvida por peritos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, a pedido da Força-Tarefa Amazônia. O objetivo é auxiliar procuradores da República a identificar a grandeza, em valores pecuniários, da destruição causada pela extração ilegal de ouro em solo amazônico, viabilizando o ajuizamento de ações civis públicas e a adoção de outras medidas judiciais para a reparação dos prejuízos causados à floresta.

O parecer, fundado em ferramentas econômicas de valoração de danos ambientais, analisa o impacto causado pelo garimpo de ouro na floresta amazônica e as perdas decorrentes dessa atividade, que abrangem desde o desmatamento e a inviabilização da exploração sustentável das matas, mediante extração de produtos madeireiros e não madeireiros, até a desestruturação de serviços ecossistêmicos, como regulação climática, oferta de água e manutenção da biodiversidade.

Segundo o parecer, o método de lavra a céu aberto, usado pela maioria das minas de minerais metálicos, provoca impactos consideráveis no nível fisionômico, químico, biológico e humano. “Desmatamento, destruição da fauna e da flora locais, alterações físico-químicas dos leitos aquáticos e poluição com insumos químicos utilizados na mineração estão entre os principais danos ocasionados”, assinala o MPF no parecer.

O estudo técnico ainda considera o valor existencial intrínseco que pode ser economicamente conferido às espécies não-humanas e dá especial ênfase aos danos advindos do uso de mercúrio na extração mineral do ouro. Sobre o tema, aponta que o metilmercúrio é associado a danos cerebrais, com potencial de perda de inteligência e retardo mental, e cita o caso de São Luiz do Tapajós (PA), onde 80% das crianças apresentam redução de quociente de inteligência (QI) relacionada à contaminação dos recursos naturais pela atividade garimpeira do entorno.

Examinando economicamente os diversos danos gerados pela extração ilegal de ouro na Amazônia, o parecer demonstrou que, em valores pecuniários, o prejuízo ambiental decorrente da mineração ilegal de ouro em garimpos pode atingir R$ 3 milhões de reais por quilograma de ouro extraído, considerado o período de 42 anos necessário para a recuperação da área degradada.

O cálculo indicado no parecer poderá embasar a definição de valores exigidos pelo MPF em ações civis públicas que tratam de danos ambientais decorrentes da exploração mineral de ouro. “Embora a valoração econômica seja aplicada a casos concretos nos quais sejam identificadas características particulares passíveis de mensuração, a necessidade de valoração aqui apresentada parte do ponto oposto: quantificar o dano ambiental decorrente de atividades de mineração ilegal de ouro na Amazônia mesmo que não seja conhecida a área efetivamente degradada”, ressalta trecho do parecer.

O documento é resultado de demanda apurada no curso “Valoração de Danos Ambientais e Socioambientais e Exploração Ilegal de Ouro na Amazônia”, realizado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e pela Força-Tarefa Amazônia em dezembro de 2018. Confira a íntegra do parecer.

Prejuízos milionários – De acordo com o parecer solicitado à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF pela FT Amazônia, a extração ilegal de ouro causa prejuízos milionários à Floresta Amazônica. Em um dos cenários apresentados no documento, os danos são calculados em R$ 1,7 milhão para cada quilograma de ouro extraído ilegalmente na Amazônia, considerado o período mínimo de 13 anos estimado para recuperação, ainda que parcial, da área degradada pelo garimpo. Outras hipóteses do estudo trazem danos por quilograma em maior valor, de R$ 2,6 e R$3 milhões, se considerados, respectivamente, períodos de recuperação da área degradada de 30 e 42 anos.

O documento também exemplifica a aplicação de suas conclusões a um caso concreto: a Operação Elemento 79, na qual se apurou a aquisição de 316 quilogramas de ouro de origem ilegal, proveniente de diversos garimpos da Amazônia, por parte de uma indústria produtora de joias, entre junho de 2015 e fevereiro de 2018. Ao aplicar a fórmula, concluiu-se que os danos ambientais causados pela atividade ilegal totalizaram, na estimativa mais conservadora, R$ 541.875.256,00.

Força-Tarefa Amazônia – A Força-Tarefa Amazônia foi criada em agosto de 2018, com o objetivo de atuar no combate à mineração ilegal, ao desmatamento, à grilagem de terras públicas, à violência agrária e ao tráfico de animais silvestres. Formada por procuradores da República lotados em estados da Amazônia Legal, a força-tarefa decorre de demandas da sociedade civil, expressas no Fórum Diálogo Amazonas, presidido pelo MPF no Amazonas com apoio dos procuradores da região.

Acompanhe todas as notícias e informes do MPF no Amazonas pelo site: http://www.mpf.mp.br/am

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