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MP arquiva inquérito que investigava nepotismo na Prefeitura de Manaus

O inquérito investigava a legitimidade da nomeação da esposa de Arthur, a primeira-dama do município Elisabeth Valeiko
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) arquivou nesta quinta-feira (25), o inquérito civil que apurava a eventual ocorrência de improbidade administrativa, por nepotismo na nomeação, levada a efeito pelo atual Prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), de sua esposa Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro, ao cargo de Presidente do Fundo Social de Solidariedade, em afronta, portanto, à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o promotor de justiça Antonio José Mancilha, a investigação consistiu em averiguar a suposta afronta à Súmula Vinculante nº 13, do STF, no ato do Prefeito de Manaus, em nomear sua esposa para o cargo de Presidente do Fundo Manaus Solidária, vez que formação acadêmica e profissional da Investigada, em Arquitetura e Urbanismo, não guardaria pertinência com as atribuições do cargo em que fora investida, voltadas predominantemente à área de assistência social e ao relacionamento entre o Poder Público e o Terceiro Setor.

“Em consulta à jurisprudência do STF, no entanto, verifica-se que, no julgamento da Rcl 6.650-MC-AgR, rel. Min. Ellen Gracie, DJe 21.11.2008, o Plenário daquela Corte decidiu que a aplicabilidade do enunciado nº 13 de sua Súmula Vinculante, nos casos de nomeação de parentes a cargos de natureza política, conforme entendimento firmado no julgamento do RE 579.951/RN, deveria ser aferido no caso concreto, com base na aptidão técnica e idoneidade moral do agente para o cargo em que investido”, relatou o promotor.

Neste sentido, segundo o promotor, considerando as atribuições genéricas descritas no art. 1º da Lei Municipal n° 2.217/2017, para o cargo de Presidente do Fundo Manaus Solidária, há de se reconhecer a inexigibilidade de formação profissional ou técnica específica de seu titular, não havendo, por conseguinte, falar em inequívoca falta de razoabilidade à titulação do cargo, por parte da Investigada, que, aliás, possui formação acadêmica e profissional de nível superior.

Por outro lado, conforme o promotor, além da criação do órgão em questão ter decorrido do legítimo exercício da competência exclusiva do Prefeito Municipal, a lei que instrumentalizou o feito (Lei n. 2.218/2017) teve trâmite regular no parlamento municipal, de modo a ressaltar sua legitimidade democrática.

“Outrossim, não há notícias da existência de fato ou ato atribuído à Investigada, capazes de desabonar sua idoneidade moral, de modo a evidenciar inexistência de afronta à Súmula 13 do STF, no ato de sua nomeação ao cargo político em questão. Diante do exposto, ante a inexistência de fundamentos para a propositura de ação civil pública por improbidade administrativa, promovo pelo arquivamento dos presentes autos”, disse o promotor.

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