Siga nas Redes Sociais

Olá, o que procuras?

Manaus,

Manchete

MP-AM apura irregularidades em contrato da Susam com empresa Raio-X

O Ministério Público do Amazonas instaurou um inquérito civil nessa segunda-feira (7).
Foto: Susam

Por MPAM

O Ministério Público do Amazonas instaurou um inquérito civil nessa segunda-feira (7), para apurar a contratação da empresa Diagmax Serviços Médicos S/S Ltda, supostamente feita de maneira irregular pela Secretaria de Saúde do Estado (Susam).

De acordo com a promotora de Justiça Sheyla Frota, o gerente-procurador da empresa, Geraldo Sarmento Gadelha, é servidor público da Susam, “aspecto este que violaria frontalmente dispositivos legais atinentes à lisura do procedimento licitatório”, disse.

A promotora de justiça levou em consideração a Notícia de Fato n° 039.2019.000189 de uma representação feita pela empresa Líder Serviços de Apoio à Gestão de Saúde.

O documento foi publicado no Diário Eletrônico do MP-AM.

Confira a portaria na íntegra
PORTARIA Nº 009.2019.46ª PRODEPPP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução nº 164, de 28 de março de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, e a Resolução n. 006/2015-CSMP, que disciplinam, respectivamente, a expedição de Recomendação e a instauração e tramitação do Procedimento Preparatório;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 039.2019.000189, instaurada a partir de Representação formulada pela empresa Líder Serviços de Apoio à Gestão de Saúde, a qual aduz que a contratação da empresa DIAGMAX SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA fora feita de maneira irregular pela SUSAM, posto que o gerente-procurador da empresa Representada – o Sr. GERALDO SARMENTO GADELHA – seria servidor público daquele órgão de saúde, aspecto este que violaria frontalmente dispositivos legais atinentes à lisura do procedimento licitatório.

CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008.

RESOLVE:
INSTAURAR Procedimento Preparatório, sob o n° 039.2019.000189, tendo como OBJETO a contratação da empresa DIAGMAX SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA, supostamente feita de maneira irregular pela SUSAM, posto que o gerente-procurador da empresa Representada – o Sr. GERALDO SARMENTO GADELHA – seria servidor público daquele órgão de saúde, aspecto este que violaria frontalmente dispositivos legais atinentes à lisura do procedimento licitatório.

DETERMINAR que se proceda à sua autuação e registro na Planilha de Registro de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem como se dê publicidade através do Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas.

DESIGNAR o servidor Antônio Carlos Barbosa Vieira dos Santos para secretariar os trabalhos inerentes ao Procedimento Preparatório ora instaurado. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, AM, 24 de setembro de 2019.
SHEYLA DANTAS FROTA
Promotora de Justiça
TITULAR DA 46ª PRODEPPP

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *