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Juiz manda Em Tempo conceder direito de resposta a Amazonino

Aula inaugural dos concursados da polícia civil, com presença do Governador Amazonino Mendes

A decisão implica na pena de lacrar máquina de impressão do jornal

Da redação 

MANAUS, 2 de outubro de 2018 – O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) Ricardo Salles determinou à empresa Norte Editora Ltda., proprietária do Jornal Amazonas EM TEMPO, que conceda em um prazo de 48 horas o direito de resposta ao candidato Amazonino Mendes (PDT), da coligação “Eu voto no Amazonas”, na capa e na página 9 do matutino, em tamanho proporcional à falsa reportagem publicada contra o governador, sob pena da máquina de impressão ser lacrada, a partir desta quinta-feira (04/10) até domingo (07/10).

O magistrado determinou ainda, nesta terça-feira (02/10), ao Portal EM TEMPO, pertencente ao mesmo grupo empresarial, que dê o direito de resposta ao candidato pelo prazo mínimo de 40 dias, tendo em vista que a matéria ofensiva esteve disponível de 13 de setembro até a presente data (2 de outubro). “Advirto que o descumprimento total ou parcial da presente decisão ensejará aplicação, cumulada com a astreinte estabelecida, de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50”, disse o juiz na decisão.

Na última segunda-feira(1º/10), o magistrado condenou o Amazonas Em Tempo ao pagamento de multa de R$ 140 mil por ter descumprido decisão judicial anterior e manter notícia inverídica contra o candidato. A empresa também foi condenada a pagar R$ 15.961,00 por descumprir a determinação de publicação de direito de resposta. Na decisão, o juiz determina a remoção imediata do conteúdo inverídico contra Amazonino no Portal Em Tempo, sob pena de nova multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento e a suspensão da página na internet, pelo prazo de 24 horas, “visando coibir a persistência no ilícito praticado e diante da iminência do dia das eleições”.

A decisão reiterou outra condenação, proferida no dia 19 de setembro, para retirada da notícia inverídica contra Amazonino e publicação de direito de resposta. O juiz afirmou que a “flagrante violação de ordem judicial”, além de desrespeitar a determinação imposta pelo TRE, traz prejuízos ao candidato Amazonino e ao interesse público.

Ataques

No mês passado, a Justiça Eleitoral julgou que um artigo publicado no Em Tempo imputou acusações injuriosas e caluniosas contra Amazonino e  determinou a retirada da publicação no site e no Facebook. De acordo com a decisão, a conduta do jornal “é incompatível com o regular exercício do direito constitucional liberdade de expressão e de informação”.

A coligação considera que o Em Tempo vem cometendo há tempos atos de injúria contra Amazonino, em diversas oportunidades.

 

Foto: Divulgação Internet 

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