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Juiz determina interdição do Estádio Ismael Benigno

Interdição vale até que a Secretaria de Esportes Juventude e Lazer encaminhe laudo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

O juiz de direito Ronnie Frank Torres Stone, titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, interditou, a pedido da 62.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), o Estádio Ismael Benigno (conhecido também como Estádio da Colina). A interdição, de acordo com a decisão, estará vigente até que os responsáveis pelo Estádio da Colina – no caso a Secretaria de Esportes Juventude e Lazer (Sejel) – apresentem os devidos laudos expedidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

Na decisão, o magistrado ressalta que um laudo técnico da Polícia Militar do Estado do Amazonas, emitido em 2016, apontou, entre outras restrições, a ausência de documento oficial válido, emitido pelo Corpo de Bombeiros Estadual, atestando a capacidade do estádio. O Município de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), foi notificado na Ação, mas suscitou a ausência de interesse processual, sob o argumento de que todas as ações requeridas teriam sido implementadas ou estariam em andamento para regularizar o estádio. Embora ciente de que a inspeção da Polícia Militar ocorrera no ano de 2016, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros emitido em 29 de maio de 2014, com prazo de validade de doze meses e, portanto, expirado em 29 de maio de 2015.

Na decisão, o juiz registra que o Estádio da Colina, por ser estabelecimento de grande porte, com capacidade para mais de dez mil pessoas, sendo utilizado sem os devidos itens de segurança pode causar uma tragédia em caso de tumulto entre torcedores. “Obviamente, é inadmissível que um sítio como esse não seja extrema e cautelosamente precavido contra incêndios e outros sinistros, haja vista que qualquer tumulto generalizado ocorrido nas dependências do estabelecimento pode se tornar, em questão de segundos, tragédia avassaladora e de grandes proporções”, escreveu o magistrado ao proferir a decisão.

Argumentos do MP

Na petição inicial, assinada pelo promotor de justiça Aguinelo Balbi Júnior, o Ministério Público elencou várias irregularidades, como a ausência de barreiras físicas que separem os torcedores do campo (alambrado, grades, fosso etc.); falta de uma área específica, separada por barreira física, previamente designada para abrigar a torcida visitante com banheiros, lanchonete (ou ambulantes); bilheteria própria e acesso independente que evite o encontro com as torcidas locais e ofereça segurança que dispense o emprego massivo de força policial; inexistência de um documento oficial válido, emitido pelo Corpo de Bombeiros Estadual, atestando a capacidade do estádio e a necessidade urgente de retirar as escadas que dão acesso das arquibancadas ao gramado.

O Ministério Público também alega que o Estádio foi construído com o objetivo de ser utilizado somente para treinamentos das delegações, por ocasião da Copa do Mundo de 2014 e, por isso, precisa aumentar a distância da entrada dos jogadores e árbitros em relação à área da torcida, que fica muito próxima, o que oferece risco em situações de tumulto. Além disso, o promotor de justiça elenca uma série de irregularidades que a administração descumpre, considerando o Estatuto do Torcedor. O MP também pede que seja providenciada a mudança imediata na estrutura das bilheterias, uma vez que estas foram construídas no interior do estádio.

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