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Em cautelar, conselheiro determina suspensão de recrutamento de estagiários do Ceará

Relator das contas do governo do Estado do ano de 2019, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, decidiu, no início da tarde desta sexta-feira (11).

Da Redação

Relator das contas do governo do Estado do ano de 2019, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, decidiu, no início da tarde desta sexta-feira (11), suspender cautelarmente os pagamentos provenientes do Termo de Contrato nº 13/2019, da Secretaria de Estado Cultura (SEC) com a Universidade Patativa do Assaré (UPA), do Ceará, para serviço de recrutamento de estagiários para o Amazonas.

Em seu despacho, o conselheiro concedeu o prazo de 15 dias à SEC para que apresente ao TCE os documentos comprobatórios da legalidade do ato e a regularidade dos procedimentos que levaram à formalização do referido contrato, o qual só será liberado após os devidos esclarecimentos ao relator. Tanto o titular da SEC, Marcos Apolo Muniz, quanto o governador Wilson Lima foram comunicados da decisão por meio de ofício.

O contrato N° 13/2019 — no valor Global de R$ 1,4 milhão — foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (7). A contratação tem validade de um ano.

Em seu despacho, o relator relembrou que o Estado possui importantes e notórias instituições de ensino superior, entre elas a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que possuem atribuições e competências para atuar nas questões delineadas no edital de credenciamento e projeto básico do contrato em questão.

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